Em uma noite de celebração, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva festejou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei 1087/2025. A medida histórica isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e, simultaneamente, aumenta a tributação sobre as altas rendas, promovendo, segundo o governo, maior justiça fiscal.
A sanção presidencial, prevista para ocorrer até o dia 11, conforme declarações da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, marcará o início da vigência da lei em janeiro de 2026. O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros sentirão um alívio na carga tributária, enquanto cerca de 200 mil contribuintes com rendimentos mais elevados experimentarão um aumento nos impostos.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, declarou o presidente Lula em suas redes sociais. Ele ainda complementou: “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”
O presidente Lula expressou sua gratidão ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros (MDB-AL), e aos líderes que conduziram o processo de aprovação do projeto, tanto na Câmara quanto no Senado, onde a aprovação foi unânime. “Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, ressaltou Lula, evidenciando o apoio do governo à medida.
O projeto, encaminhado ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro, isentará do IR rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. A legislação também prevê uma redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Adicionalmente, será aplicada uma alíquota mínima de IR para quem aufere renda superior a R$ 600 mil por ano, com uma progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.
Outro ponto crucial da nova legislação é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais estará sujeita a uma alíquota de 10% de IRPF, sem deduções na base de cálculo. A regra não se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em anos subsequentes.








