Câmara aprova taxa para streamings enviarem dinheiro ao exterior


Mudanças na regulamentação de streaming no Brasil

Câmara aprova taxa para streamings enviarem dinheiro ao exterior
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 8889/17, que impõe taxa para plataformas de streaming enviarem dinheiro ao exterior.

Nesta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 8889/17, que regulamenta o setor de streaming no Brasil e impõe uma taxa para plataformas estrangeiras enviarem dinheiro ao exterior. O texto-base já havia sido aprovado no dia anterior, e novas emendas foram analisadas na tarde de hoje. A proposta agora seguirá para votação no Senado.

O que muda com a nova legislação

A nova lei estabelece que serviços de streaming com mais de 200 mil usuários deverão pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A taxa para plataformas fechadas, como Netflix e Amazon Prime Video, será de 4% da receita bruta anual, enquanto plataformas abertas, como YouTube e Instagram, pagarão 0,8%, sem possibilidade de dedução.

Impactos na indústria

A revogação da isenção sobre a Condecine-remessa, que se aplicava ao dinheiro enviado ao exterior proveniente da exploração de obras no Brasil, foi uma mudança significativa. Essa taxa poderá impactar consideravelmente as operações financeiras de plataformas estrangeiras, segundo fontes do setor. Em contrapartida, plataformas com menos de 200 mil assinantes estarão isentas das cotas de conteúdo nacional, um ponto que foi visto como um alívio para pequenos serviços.

O futuro do streaming no Brasil

Com a aprovação do PL 8889/17, o governo busca fortalecer a indústria cinematográfica nacional e aumentar a presença de conteúdo brasileiro nas plataformas de streaming. Os recursos provenientes da Condecine serão direcionados ao Fundo Setorial do Audiovisual, que financia diversas iniciativas de fomento à cultura no Brasil. O próximo passo é a análise da proposta pelo Senado, que poderá modificar ou ratificar as mudanças propostas.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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