Saiba como e quando realizar os pagamentos

Empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º até o dia 28 de novembro; segunda parcela até 20 de dezembro.
Empregadores de trabalhadores domésticos devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o fim de novembro. No dia 28, uma sexta-feira, o prazo para o pagamento termina, visto que o dia 30 cai em um domingo. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. Para quem optar por pagar o valor integral de uma vez, o pagamento deve ser realizado até o fim de novembro, através do eSocial, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br.
O 13º é um benefício obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores e jardineiros. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao 13º. Na primeira parcela, incidem apenas os valores referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de 8%, e a multa rescisória antecipada, de 3,2%. Os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda, se houver, e seguro de acidente de trabalho (0,8%) são aplicados na segunda parcela.
Para realizar o pagamento, o empregador deve acessar o site do eSocial doméstico e seguir as etapas para registrar a folha de pagamento. É fundamental emitir duas guias em dezembro: uma para o salário do mês e outra para o 13º salário, conforme alerta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. O não cumprimento dos prazos pode resultar em autuações, conforme o artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, em guia própria no eSocial.
Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br








