Decisão é baseada em coação e onerosidade excessiva na negociação

Magistrado da Justiça Federal do DF determina recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, alegando coação na negociação.
No dia 1º de novembro de 2025, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, decidiu que a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F deve ser recalculada. O magistrado alegou que a negociação foi realizada em um ambiente de insegurança jurídica, caracterizando coação por parte do Ministério Público Federal ao fechar o acordo em 2017.
Motivos da decisão
- A decisão determina que a sanção original seja anulada e a cláusula da multa seja recalculada considerando os valores já pagos ao Departamento de Justiça dos EUA.
- O juiz afirma que a nova base de cálculo deve se restringir às receitas e contratos da J&F sob jurisdição brasileira, diretamente relacionados aos ilícitos do acordo.
- O magistrado critica a atuação do Ministério Público, dizendo que a negociação ocorreu com um poder de barganha desequilibrado.
Impactos do acordo
- A J&F buscou a revisão dos valores do acordo desde que a multa foi imposta, alegando que o cálculo foi feito de forma arbitrária, considerando seu faturamento global e impondo penalidades sem reconhecimento de danos ao erário.
- A empresa permanece sem previsão dos novos valores a serem pagos, já que a decisão ainda pode ser contestada.
Contexto do caso
- O acordo de leniência é uma forma de delação premiada para empresas, que assumem irregularidades em troca de benefícios legais. A J&F, por não ter acordado com a CGU, ficou de fora das recentes repactuações de acordos relacionados à Operação Lava Jato.
- Em 2023, uma decisão do STF suspendeu o pagamento da multa, permitindo que a J&F buscasse novos acordos com a CGU. Contudo, as negociações foram interrompidas no início de 2024.
A decisão do juiz marca um passo importante na reavaliação das condições do acordo de leniência da J&F, refletindo as complexidades jurídicas e a busca por justiça em casos de corrupção.
Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br








