Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor Visando Proteger Trabalhadores e Recursos


A partir deste sábado, 1º de junho, novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, impõe limites à modalidade de empréstimo que permite aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo. O objetivo central é, segundo o governo, garantir maior proteção aos trabalhadores e preservar os recursos do FGTS.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de evitar que trabalhadores demitidos fiquem desamparados, tendo em vista que o saldo do FGTS muitas vezes é utilizado como garantia para a antecipação. Além disso, o governo busca reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são direcionados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura, de grande importância para o desenvolvimento do país. Atualmente, mais de 21 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e grande parte já realizou operações de antecipação.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, realizada através do aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências bancárias. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Antes, não havia limites para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques. Agora, o governo estabelece limites mais rígidos.

Com as novas regras, o trabalhador poderá antecipar, no primeiro ano, até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfatizou que a antecipação tem causado prejuízos a trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, complementou classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para consultar o saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS. Aqueles que desejarem aderir à modalidade deverão aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Importante ressaltar que, caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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