Justiça condena homens por desmatamento e criação de gado em reserva


Sentença destaca danos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi

Justiça condena homens por desmatamento e criação de gado em reserva
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Dois homens foram condenados por desmatamento e criação de gado ilegal na Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão. A sentença inclui indenização de R$ 9,7 milhões.

Em 28 de outubro de 2025, a Justiça Federal em São Luís (MA) condenou dois homens por danos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi. Os réus foram responsabilizados por desmatamento e criação de gado ilegal na região, que faz parte do bioma amazônico. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a exploração ocorreu na Fazenda Itapemirim, dentro da unidade de conservação.

Descoberta das infrações

As infrações foram detectadas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que embargou áreas e apreendeu equipamentos. A perícia judicial e depoimentos confirmaram o desmatamento para a formação de pastagens e a venda irregular de madeira. Um dos réus, que atuava como madeireiro, tinha trabalhadores na área, sendo que quatro deles foram presos em flagrante com máquinas de desmatamento.

Sentença e obrigações dos réus

A Justiça determinou que os condenados interrompessem imediatamente qualquer atividade econômica na Fazenda Itapemirim. Além disso, devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em até 90 dias. O plano precisa ser executado em até dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos. A sentença também estabeleceu uma indenização de R$ 9,7 milhões por danos ambientais, valor que será corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês. Os réus também deverão pagar por danos interinos, com valores a serem apurados posteriormente, destinados ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD).

Implicações da decisão

O juiz enfatizou que a falta de regularização fundiária não justifica a exploração econômica em áreas de proteção integral. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e se aplica tanto ao proprietário quanto a quem contribuiu diretamente para os danos. A decisão reforça a importância da proteção das reservas biológicas e da responsabilização por danos ao meio ambiente.


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