Decisão do TJMG mantém sentença de 1ª Instância sobre caso de vazamento de imagens

Justiça nega indenização a mulher do Sul de Minas por vazamento de imagens íntimas.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença de 1ª Instância, proferida por uma comarca do Sul de Minas, que negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que teve imagens íntimas vazadas. A decisão foi baseada na falta de provas que atribuíssem responsabilidade ao homem com quem ela mantinha um relacionamento e à esposa dele.
Detalhes do caso
As imagens teriam sido capturadas durante chamadas de vídeo entre a mulher e o homem. Ela alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e o divulgou sem autorização, causando-lhe abalo moral. Porém, a sentença de 1ª Instância concluiu que os elementos apresentados, como boletim de ocorrência e prints de conversas, não foram suficientes para comprovar o nexo de causalidade ou a autoria da violação.
Análise do tribunal
O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que a responsabilidade civil exige comprovação da conduta e do nexo causal entre o ato e o dano. A ausência de perícia técnica, por falta de arquivos originais, inviabilizou a identificação da origem do vazamento. Sem provas mínimas da participação dos réus, não é possível reconhecer o dever de indenizar.
Declarações dos envolvidos
O homem admitiu ter feito capturas de tela durante conversas, mas negou a divulgação das imagens. Já a esposa negou envolvimento ou conhecimento sobre as imagens. O processo tramita sob segredo de Justiça.








