Decisão do STJ ocorre após recurso da defesa que alega atipicidade da imputação

STJ anula condenação da deputada Lucinha por nomeação de funcionário fantasma na Alerj.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) pelo crime de peculato, relacionado à nomeação de um funcionário fantasma no gabinete dela na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A defesa comemorou a decisão, enquanto o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram da decisão, que será apreciada pela 5ª Turma do STJ.
Números e consequências da condenação
Lucinha foi condenada em agosto de 2024 a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e a indenização de R$ 173 mil, valor correspondente aos salários recebidos pelo funcionário fantasma durante os 56 meses em que esteve nomeado. Segundo a denúncia, o funcionário, Baltazar Menezes dos Santos, nunca exerceu funções públicas e trabalhava em atividades privadas para Lucinha.
Argumentos da defesa e decisão do ministro
A defesa de Lucinha argumentou que a nomeação não configurava crime, pois a prestação de serviços privados por um assessor não é delito. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em sua decisão, apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a prática atípica. Na decisão, ele destacou a falta de dolo na conduta da deputada.
Outros desdobramentos legais
Além desse caso, em junho de 2024, Lucinha foi denunciada por suposto envolvimento com a milícia “Bonde do Zinho”. O MP solicitou seu afastamento, que ocorreu em 2023, mas ela retornou ao cargo após votação. O julgamento no Tribunal de Justiça para decidir sobre a denúncia está suspenso desde julho e ainda não retornou à pauta.
A decisão do STJ marca um desdobramento importante na carreira política da deputada, que continua enfrentando desafios legais e políticos.








