Decisão ocorre após análise insuficiente de provas contra os acusados do caso que vitimou dez jovens atletas

Sete réus são absolvidos no caso do incêndio no Ninho do Urubu, onde morreram dez jovens atletas.
Em 21 de outubro de 2025, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus envolvidos no incêndio que ocorreu no Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, resultando na morte de dez jovens atletas. O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, argumentou que não foram apresentadas provas suficientes para responsabilizar os acusados, que atuaram dentro dos limites de suas funções.
Contexto do incêndio
O incêndio teve início devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que estava em funcionamento constante. As vítimas, jovens atletas entre 14 e 16 anos, estavam dormindo em um contêiner no momento do incidente. A instalação não possuía alvará de funcionamento na época, conforme informações da prefeitura do Rio.
Decisão judicial e argumentos
O juiz destacou que a responsabilidade penal é pessoal e que não foi possível estabelecer uma ligação direta entre as ações dos réus e o incêndio. As instalações elétricas seguiram as especificações solicitadas e possuíam certificações internacionais. A decisão ressaltou que as provas apresentadas pela investigação eram insuficientes, não conseguindo determinar a causa exata do incêndio.
Repercussão e próximos passos
A defesa dos réus celebrou a decisão, afirmando que ela corrige erros cometidos na investigação. O advogado Yuri Sahione criticou a narrativa construída pelo Ministério Público, que, segundo ele, não se sustentou diante das provas técnicas apresentadas. O caso ainda gera repercussão e pode levar a novas discussões sobre segurança em instalações esportivas.
Notícia feita com informações do portal: g1.globo.com








