Diária de Hotel com Nova Regra: Mtur Define Tempo para Limpeza e Impacta Viagens


O Ministério do Turismo (Mtur) acaba de instituir novas diretrizes para a duração das diárias em hotéis, através da Portaria nº 28/2025. A medida, que visa modernizar e otimizar a experiência dos hóspedes, estabelece um período de 24 horas para a diária, incluindo um intervalo de até três horas destinado à limpeza e higienização dos quartos entre a saída de um hóspede e a chegada do próximo.

Essa regulamentação não elimina a autonomia dos hotéis na definição dos horários de check-in e check-out. Contudo, a portaria exige transparência, determinando que os horários sejam claramente informados aos clientes no momento da reserva ou na chegada ao estabelecimento. É importante ressaltar que o tempo reservado para a limpeza está incluído na diária e não pode ser cobrado separadamente.

Além da questão do tempo de limpeza, a portaria também estabelece padrões mínimos de qualidade sanitária, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, bem como a higienização completa dos quartos. Os hóspedes têm o direito de recusar esses procedimentos, desde que isso não comprometa a segurança ou as condições de higiene do ambiente. A modernização também alcança a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que passará a ser digitalizada em até 90 dias.

Na prática, a implementação da portaria significa que o tempo efetivo de uso do quarto poderá ser de até 21 horas, considerando a utilização total do período de limpeza. “A medida também encerra discussões em torno de projetos de lei estaduais que buscavam padronizar a diária em 24 horas corridas”, explica Hugo Julião, jornalista e especialista em turismo, ressaltando a competência da União em legislar sobre o tema.

Para os viajantes, a nova portaria exige atenção redobrada no momento da reserva. É fundamental confirmar os horários de check-in e check-out, verificar a existência de taxas extras para entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), e certificar-se de que o período de limpeza respeita o limite estabelecido pela norma. A portaria entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, período para que os hotéis se adaptem às novas exigências.

Fonte: http://infonet.com.br


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