Alerta aos Empregadores: Mais de 80 mil Notificados por Dívidas de FGTS que Ultrapassam R$ 375 Milhões


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou o envio de notificações a mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país. O objetivo é regularizar os depósitos pendentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. A ação visa garantir os direitos trabalhistas e evitar futuras sanções.

As notificações, enviadas eletronicamente através do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), têm um caráter inicial de orientação. Os empregadores têm até 31 de outubro de 2025 para quitar seus débitos voluntariamente. Após esse prazo, o MTE poderá formalizar as notificações, com o levantamento oficial das dívidas e a aplicação de penalidades previstas em lei.

Um levantamento do MTE, cruzando dados do eSocial com registros da Caixa Econômica Federal, revelou a extensão do problema. Ao todo, 80.506 empregadores não realizaram corretamente o recolhimento do FGTS, impactando 154.063 trabalhadores domésticos. O montante total devido ultrapassa a marca de R$ 375 milhões.

O estado de São Paulo lidera o ranking de débitos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores prejudicados e uma dívida que atinge R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam altos índices de irregularidades. Em contrapartida, Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes de débitos, com valores inferiores a R$ 1 milhão.

O depósito do FGTS para trabalhadores domésticos é um direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e regulamentado pela Lei nº 150/2015. A legislação estabelece que o empregador deve recolher mensalmente 11,2% do salário do empregado doméstico, sendo 8% destinados ao FGTS e 3,2% à indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa.

As notificações enviadas via DET possuem validade legal e dispensam a publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio. O MTE reforça que o objetivo principal é orientar os empregadores, mas adverte que a falta de regularização dentro do prazo estipulado pode resultar em autuações e cobranças formais, garantindo assim os direitos dos trabalhadores.

Fonte: http://soudepalmas.com.br


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